LEI Nº 5.601, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
Acrescenta dispositivo e revoga o artigo 15 e seus incisos da lei n° 4.940, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura orgânica da prefeituramunicipal de Governador Valadares, as competências das unidades organizacionais que a integram e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado na Lei n° 4.940, de 21 de dezembro de 2001, dispositivo pertencente à nova Seção no Capitulo VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, a SEÇÃO III DO PROGRAMA EMIGRANTE CIDADÃO - PEC, com a seguinte redação:
SEÇÃO III
DO PROGRAMA EMIGRANTE CIDADÃO - PEC
Art. 65 A Ao Programa Emigrante Cidadão - PEC, compete:
I - prestar apoio à localização de cidadãos valadarenses emigrantes no exterior, articulando-se com as autoridades brasileiras competentes:
II - apoiar e facilitar a divulgação de noticias e de informações sobre o Município entre os cidadãos emigrantes no exterior:
III - articular-se com estabelecimentos financeiros e instituições financeiras oficiais com vistas a possibilitar a remessa de divisas em condições de legalidade e segurança:
IV - articular-se com entidades especializadas com o objetivo de prestação de assistência psicológica a familiares dos emigrantes que residam no Município, quando for o caso:
V - prestar apoio à reinsercão social e cultural dos cidadãos emigrantes que retornarem do exterior;
VI - prestar orientação e assistência técnica aos cidadãos emigrantes que pretendam investir no Município, articulando-se, quando for o caso, com agências e entidades de fomento de negócios.
Art. 2º Fica revogada a SEÇÃO V DO PROGRAMA EMIGRANTE CIDADÃO - PEC, do CAPITULO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO e o art. 15 e seus incisos, da Lei n° 4.940, de 21 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 20 de setembro de 2006.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal