LEI Nº 5.527, DE 15 DE MARÇO DE 2006
Altera a lei n° 4.940, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Governador Valadares.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o título do item 10.3, do art. 1º, do Título I, da Lei nº 4.940, de 21 de dezembro de 2001, onde se lê: "Departamento de Saúde Coletiva", leia-se, "Departamento de Vigilância em Saúde".
Art. 2º Fica alterado o título da Seção III, do Capítulo X, do Título II, da Lei nº 4.940, de 21 de dezembro de 2001, onde se lê: "Do Departamento de Saúde Coletiva", leia-se, "Do Departamento de Vigilância em Saúde."
Art. 3º Fica alterado o título do art. 85, da Lei nº 4.940, de 21 de dezembro de 2001, onde se lê: "Ao Departamento de Saúde Coletiva", leia-se, "Ao Departamento de Vigilância em Saúde."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 15 de março de 2006.
Dr. José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Darly Alves
Secretário Municipal de Governo