LEI Nº 5.387, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004
Dispõe sobre modificações na estrutura administrativa do Poder Executivo.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Gerência de Atendimento ao Contribuinte, criada pelo art. 34 da Lei Municipal nº 4.940, de 21 de dezembro de 2001, passa a denominar-se Gerência de Atendimento ao Cidadão.(Revogado pela Lei nº 6559/2014)
Art. 2º A Gerência de Atendimento ao Cidadão, de que trata o art. 1º desta Lei, passa a integrar o Departamento de Comunicação e Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Administração.(Artigo revogado pela Lei nº 6559/2014)
Art. 3º A Gerência de Arquivo, Protocolo e Expediente de que trata o art. 53 da Lei Municipal nº 4.940, de 21 de dezembro de 2001, passa a se denominar Gerência de Arquivo e Expediente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 03 de novembro de 2004.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal