LEI Nº 5.075, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
Altera Lei n° 3.837, de 20 de dezembro de 1993, que "disciplina a aplicação do art. 56, VIII, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre reserva de cargos e empregos na administração pública para pessoas portadoras de deficiência.
A Câmara de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art 1º da Lei nº 3.837, de 20 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
I - Até vinte vagas, dez por cento;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 21 de novembro de 2002.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo
Ranger Belisário Duarte Viana
Secretário Municipal de Administração