LEI Nº 5.073, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
Dispõe sobre alteração na Lei nº 4.961, de 06 de março de 2002, que "dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR".
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" dos artigos 3º e 5º da Lei nº 4.961, de 06 de março de 2002, que "Dispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O COMTUR - Conselho Municipal de Turismo está diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Governador Valadares, órgão gestor da politica de turismo no Município e será composto por 15 (quinze) representantes indicados pelas seguintes entidades locais:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - ...
Art. 3º O COMTUR - Conselho Municipal de Turismo está diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Governador Valadares, órgão gestor da politica de turismo no Município e será composto por 24 (vinte e quatro) representantes indicados pelas seguintes entidades locais:
I - SMDE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
II - SMCEL - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
III - SMCEL - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
IV - SEMA - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
V - Câmara Municipal de Gov. Valadares
VI - IBAMA e IEF
VII - AVVL - Associação Valadarense de Voo Livre
VIII - AVLI - Associação de Voo Livre do Pico da Ibituruna
IX - ACGV - Associação Comercial de Gov. Valadares
X - CDL - Clube dos Diretores Lojistas
XI - UNIVALE - Universidade Vale do Rio Doce
XII - UNIPAC - Universidade Presidente Antônio Carlos
XIII - FCEMG (SENAC E SESC)
XIV - IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais
XV - SEBRAE - MG
XVI - FIEMG - (SENAI E SESI)
XVII - GVRC&VB - GV - e Região Convention e Visitors Bureau
XVIII - ASPI - Associação dos Proprietários no Pico da Ibituruna
XIX - ABAV - Associação Brasileira de Agência de Viagens
XX - SINDHOBSCOM - Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes, Condomínios e similares de Governador Valadares
XXI - ASPARD - Associação dos Pescadores do Rio Doce
XXII - União Ruralista de Governo Valadares
XXIII - ADESG - Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra
XXIV - PHOTOCLUBE de Governador Valadares (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.354, de 28/02/2013)
Art. 5º O COMTUR - Conselho Municipal de Turismo apresentará ao órgão gestor da política de turismo do Município de Governador Valadares:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 21 de novembro de 2002.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo
Ivette Josephina de Tassis Andrade
Secretária Municipal de Desenvolvimento