LEI Nº 5.048 DE 19 DE SETEMBRO DE 2002
Regulamenta as férias dos Técnicos de Serviço de Saúde que operam aparelhos de Radiologia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará de 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Parágrafo único. O adicional de férias será pago à razão de 1/3 (um terço) sobre a remuneração normal, de forma proporcional a cada 20 (vinte) dias.
Art. 2º Ficam convalidados o gozo de férias e os pagamentos de adicional de férias efetuados na forma do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 19 de setembro de 2002.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo
Arnoldo de Souza
Secretário Municipal de Saúde