LEI Nº 4.996, DE 24 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre alterações na Lei 4940, de 21 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 1° do art. 149 da Lei 4.940, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 1º Para retribuir os encargos de coordenação de que trata o artigo, ficam criadas 89 (oitenta e nove) funções gratificadas de Coordenador de Equipe."
Art. 2º Fica acrescido o Parágrafo Único ao art. 3° da Lei 4.940 de 21 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Fica criado o cargo de Procurador Geral Adjunto do Município."
Art. 3º Fica acrescido o Parágrafo Único ao art. 31 da Lei 4.940 de 21 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Fica criado o cargo de Procurador Fiscal Adjunto do Município."
Art. 4º O anexo 2 da Lei 4.940 de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a estrutura em anexo.
Art. 5º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei são retroativos ao dia 08 de abril de 2002.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 24 de maio de 2002.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretario Municipal de Governo