LEI Nº 4.801, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.000
Dispõe sobre alterações na Lei nº 3.823, de 10 de Dezembro de 1993 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a integrar a estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município os cargos de Advogado existentes no quadro do funcionalismo do Município.
Art. 2º A Lei nº 3.823, de 10 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º
IV - Advogado do Município;
V - Chefe do Setor de Apoio Jurídico;
VI - Secretária;
VII - Digitador;
VIII - Assistente Administrativo;
IX - Auxiliar Administrativo;
X - Continuo.
CAPÍTULO III
DO CONSULTOR JURÍDICO E DO ADVOGADO DO MUNICÍPIO
Art. 9º São atribuições do Consultor Jurídico do Município e do Advogado do Município:
Art. 21 ....
Parágrafo único. Ao cargo de Advogado do Município será atribuída a mesma remuneração do Consultor Jurídico do Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 14 de novembro de 2000.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Luiz Alves Lopes
Secretário Municipal De Governo
Gilberto de Oliveira Metzker
Secretário Municipal de Administração