LEI Nº 4.791, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2000
(Revogada pela Lei Complementar nº 055, de 27/05/2004).
Define como de proteção ambiental as margens do Rio Doce.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam definidas como de proteção ambiental as margens do Rio Doce, no Bairro São Paulo, nesta cidade.
§ 1º Na área a que se refere o artigo, em toda a extensão do Bairro São Paulo, no trecho compreendido entre a BR-116 até a Rua Pascoal de Souza Lima, somente poderão exercer a atividade de retirada de areia os “caiqueiros” regularmente autorizados pelo órgão competente da municipalidade, proibida a extração por dragas ou outro meio mecânico.
§ 2º A área será reflorestada pelo SEMOV em parceria com a comunidade.
Art. 2º As empresas ou pessoas físicas que utilizem dragas para extração de areia na área do Bairro São Paulo encerrarão sua atividade ao final do prazo de licenciamento concedido pelo Município que não poderá renová-lo sob nenhuma hipótese.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 06 de novembro de 2000.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Luiz Alves Lopes
Secretário Municipal de Governo
Fernando Antônio Pinto
Diretor Geral do Semov