LEI Nº 4.766, DE 29 DE AGOSTO DE 2000
(Revogada pela Lei nº 055, de 27/05/2004).
Dispõe sobre a identificação de espécie de árvores localizadas no Parque Aroeira.
- A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Governador Valadares autorizada a afixar, em todas árvores existentes no Parque Aroeira, do Bairro Elvamar, placas de identificação de suas espécies.
Art. 2º O setor competente da Prefeitura tomará as providências, objetivando o cumprimento da presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 29 de agosto de 2000.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Luiz Alves Lopes
Secretário Municipal de Governo
Fernando Antônio Pinto
Diretor Geral do Semov