LEI Nº 4.647, DE 02 DE AGOSTO DE 1999
(Revogada pela Lei Complementar nº 055, de 27/05/2004)
Dispõe sobre autorização de esgotamento de lagoas.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As lagoas naturais de conservação permanente do Município de Governador Valadares, somente poderão ser esgotadas com a expressa autorização do Poder Executivo.
Parágrafo único. A autorização a que se refere este artigo, será avaliada à vista de parecer do CODEMA - Conselho de Desenvolvimento do Meio Ambiente, favorável à concessão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Governador Valadares, 02 de agosto de 1999.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Maurício Morais Santos
Secretário Municipal de Governo