LEI Nº 4.556, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre revogação do § 3º do art. 6º da Lei nº 3.279, de 06 de junho de 1990, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o §3º do art. 6º da Lei Municipal nº 3.279, de 06 de junho de 1990.
Art. 2º Revogadas as demais disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 29 de dezembro de 1998.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Maurício Morais Santos
Secretário Municipal de Governo
Gilberto de Oliveira Metzker
Secretário Municipal de Administração