LEI Nº 4.497, DE 28 DE MAIO DE 1998
(Revogada pela Lei Complementar nº 055, de 27/05/2004)
Cria o Programa de Plantio de Árvores Floridas e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Governador Valadares o Programa de Plantio de Árvores Floridas sob a supervisão do Serviço Municipal de Obras e Viação - SEMOV.
Art. 2º O Programa tem por objetivo criar condições materiais que possibilitem o plantio e replantio de árvores floridas, consideradas espécies de médio, indicadas para plantio em passeio com fiação aérea, em todo o território do município, priorizando-se as vias de acesso à cidade, visando a médio e longo prazo, a extensão do Programa a todas as ruas, praças e avenidas, até que a arborização atualmente existente seja substituída por arborização tipicamente ornamental.
Art. 3º O Poder Executivo, para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderá:
I - firmar convênios de cooperação técnica e financeira, com pessoas físicas, empresas públicas ou privadas, órgãos estaduais, federais ou internacionais;
II - Vetado.
III - conceder aos conveniados, permissão para exploração publicitária, na forma estabelecida em regulamento, pelo período de um ano, podendo ser renovada por igual período caso haja interesse mútuo.
Parágrafo Único. Caso haja mais de um interessado na execução de um mesmo projeto, o critério de escolha ocorrerá através de processo licitatório.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º A regulamentação desta Lei, por Decreto baixado pelo Poder Executivo, ocorrerá no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Governador Valadares, 28 de maio de 1998.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Paulo Marcos Costa
Secretário Municipal de Governo