LEI Nº 4.412, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997
(Revogada pela Lei nº 4.514, de 03/07/2002)
Altera a Lei nº 3.818, de 02 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Quadro de Fiscalização de Rendas do Município de Governador Valadares e dá outras providências.
Art. 1º O inciso V, do art. 4º, da Lei nº 3.818, de 02 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ....
I - .....
II - ....
III - .....
IV - ....
V - 3% (três por cento) do efetivo crescimento da receita proveniente de:
a) Receita Tributária;
b) Multas e Juros de Mora;
c) Dívida Ativa Tributária e Fiscal;
d) Correção Monetária dos Tributos e Divida Ativa Tributária Fiscal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Lei nº 3.984, de 20 de outubro de 1994.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 17 de novembro de 1997.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Maurício Morais Santos
Secretário Municipal de Governo
José Alaim Lopes
Secretário Municipal da Fazenda