LEI Nº 4.397, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997
Acrescenta parágrafos ao art.21 da Lei nº. 3.665, que disciplina o Poder de polícia administrativa no Município de Governador Valadares.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Atual parágrafo único, do art. 21, da Lei nº 3.665 de 30 de dezembro de 1992, que disciplina o Poder de Polícia Administrativa no Município de Governador Valadares, passa a ser numerado como §1º, acrescentando-se ao referido artigo mais um com a seguinte redação:
§ 2º Somente será concedida licença para eventos a serem realizados em ruas, praças, jardins e outros espaços pertencentes à municipalidade, quando seus promotores assumirem, expressamente, o compromisso de promover a limpeza elou reconstituição da área utilizada, imediatamente após a realização do evento, acondicionando o lixo coletado na forma recomendada pelo órgão competente, aplicando-se ao caso, o disposto no art.26 desta Lei.
Art. 2º O dispositivo criado por esta Lei será regulamentado no prazo de trinta dias de sua publicação, através de decreto baixado pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 22 de setembro de 1997.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Maurício Morais Santos
Secretário Municipal de Governo
Marile Firmato Esteves Menta
Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação