LEI Nº 4.341, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996
(Revogada pela Lei nº 4.945, de 27/12/2001)
Dá nova redação ao inciso I do artigo 14 da Lei nº.3.655, de 28 de dezembro de 1992, que cria o Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares -IPREM/GV e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso I do artigo 14 da Lei nº 3.655, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - O cônjuge ou companheiro(a), os filhos solteiros e filhas solteiras até 21 (vinte e um) anos, e maiores inválidos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 25 de novembrode 1996.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Sebastião Loureiro da Silva
Secretário Municipal de Governo
José de Arimatéia Alves
Secretário Municipal de Administração