LEI Nº 4.240, DE 30 DE ABRIL DE 1996
(Revogada pela Lei nº 4961, de 06/03/2002)
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Turismo - CMT.
A Câmara Municipal de Governador Valadares- Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Conselho Municipal de Turismo - CMT, órgão integrante da estrutura orgânica da FUNSEC -Fundação Serviços de Educação e Cultura, que tem por finalidade sugerir e opinar sobre planos, programas e projetos vinculados à formulação e à execução da política municipal do turismo, assim como coordenar o seu gerenciamento e a sua implantação.
Art. 2º Compete ao CMT:
I- opinar sobre:
a) A política municipal de desenvolvimento turístico;
b) propostas de planos municipais e programas regionais de apoio e incentivo ao Turismo como atividade econômica;
c) a proposta orçamentária anual para o setor, elaborada pela FUNSEC;
d) as propostas de criação e aperfeiçoamento de instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
e) projetos que visem a obtenção de incentivos fiscais definidos em lei;
f) a elaboração e execução do Plano Municipal de Turismo;
g) as prioridades do município quanto ao oferecimento de bens e serviços na área turística, com base em estudos e pesquisas realizados por instituições públicas e privadas, e pela comunidade , observadas as demandas existentes;
h) implantação de espaços destinados a projetos turísticos;
i) criação de comissões setoriais, no âmbito local e regional, voltadas para a discussão de questões ligadas ao desenvolvimento do turismo, como forma de promover a geração de idéias e processos de modernização e fomento do setor turístico;
j) a defesa do patrimônio turístico do município e o incentivo à sua proteção.
II - Emitir parecer e oferecer opiniões sobre questões ligadas ao turismo, em articulação com órgãos e entidades competentes;
III - Fiscalizar elou aprovar:
a) o relatório de execução do Plano Municipal de Turismo, ao final de cada exercício;
b) o calendário de Eventos Turísticos;
IV- Elaborar seu Regimento Interno;
V - Fomentar a captação de novos investimentos para o setor turístico;
VI - propor medidas destinadas a promover a articulação entre instituições públicas e privadas, localizadas no município, para a realização de atividades ligadas ao turismo;
VII - Assessorar, sempre que solicitado, o Presidente da FUNSEC, e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos assuntos relacionados ao setor turístico;
VIII - Exercer outras atribuições definidas em lei.
Art. 3º Compõem o CMT:
I - O Prefeito Municipal, que será o seu Presidente de Honra;
II - O Presidente da FUNSEC, que será o seu Presidente;
III -O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, que será o seu Vice -Presidente;
IV - O Chefe da Divisão de Turismo e Meio Ambiente da FUNSEC, que será o seu Secretário Executivo;
V - O Chefe da Divisão de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de Governador Valadares;
VI - O Chefe da Divisão de Parques, Praças e Jardins do SEMOV;
VII - Um representante da Associação Comercial;
VIII - Um representante do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares;
IX - Três representantes da comunidade, indicados:
a) Um, pelo Presidente da FUNSEC;
b) um, pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
c) Um, pelo Prefeito Municipal.
§ 1º Os membros do CMT, assim como seus respectivos suplentes, que os substituirão nos casos de falta ou impedimento, serão designados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Os membros do CMT terão mandatos coincidentes com o do Chefe do Executivo, permitida a recondução.
Art. 4º A FUNSEC fornecerá suporte técnico e administrativo para o funcionamento do CMT.
Art. 5º As normas complementares relativas às atividades do Conselho Municipal deTurismo, serão estabelecidas em seu Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Prefeito Municipal, no prazo de sessenta dias, a contar do ato de designação dos Conselheiros, a que se refere o Art. 3º, Parágrafo 1º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 30 de abril de 1996.
PauLo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Seleme Hilel Neto
Secretário Municipal de Governo