LEI Nº 4.186, DE 08 DE JANEIRO DE 1996
(Revogada pela Lei nº 4.945, de 27/12/2001)
Altera dispositivo do art.28 da Lei nº 3.655, de 28/12/92, que criou o Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares - IPREM/GV.
A Câmara Municipal de Governador Valadares- Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 28 da Lei nº 3.655, de 28 de dezembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 Pensão é a prestação mensal, em dinheiro, concedida ao dependente legal do servidor ocupante de cargo efetivo, após seu falecimento.
Parágrafo único. A pensão a que se refere este caput, será estendida ao dependente legal do servidor ocupante do cargo em comissão que não seja simultaneamente, ocupante de cargo de provimento efetivo na Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal.
Art. 2º Os efeitos desta Lei são retroativos a 28 de dezembro de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 08 de janeiro de 1996.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Seleme Hilel Neto
Secretário Municipal de Governo
José de Arimatéia Alves
Secretário Municipal de Administração