LEI Nº 4.152, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995
Altera dispositivo da Lei 3.859, de 30 de dezembro de 1993, que institui o código de obras e edificações e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 192 da Lei nº 3.859, de 30 de dezembro de 1993, que institui o Código de Obras de Edificações, alterado pela Lei nº 3.971, de 15 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 192 Os interessados deverão requerer a regularização até o dia 31 de março de março de 1996, a contar da data de vigência desta Lei, de acordo com os seguintes procedimentos:
I - ....
II - ....
III -....
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 06 de dezembro de 1995.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Secretário Municipal de Governo
Jonicy de Barros Ramos
Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação