LEI Nº 4.123, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995
(Revogada pela Lei nº 4.945, de 27/12/2001)
Autoriza o Poder Executivo firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares -IPREM/GV e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, por sua Administração Direta e Indireta, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares-IPREM/GV, em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e consecutivas, corrigidas, na forma da Lei.
Art. 2º Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 10 de outubro de 1995.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Secretário Municipal de Governo
Ariel Antônio Seleme
Secretário Municipal da Fazenda