LEI Nº 4.030, DE 10 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre alterações nos anexo constantes da Lei n°. 3.362, de 02 abril de 1991, que dispõe sobre a dministraçõ dos servidores da Fundação Serviços De Educação e Cultura - FUNSEC e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os cargos abaixo relacionado, que se integrarão ao Anexo I - no Grupo de Cargos de Provimento em Comissão - GCPEC:
- Maestro: 01 (um) - cargo - Nível de Chefe de Setor
Art. 2º Ficam acrescentado os cargos abaixo relacionados, que integram o Anexo II - Categoria de Nível Elementar - NE, do Grupo de Cargo de Provimento Efetivo - GCPEC, da Lei n° 3.362, de 02 de abril de 1991:
- Contínuo: 01 (um) cargo - Nível 02 (dois);
- Jardineiro: 02 (dois) cargos - Nível 02 (dois);
- Porteiro: 02 (dois) cargos - Nível 02 (dois;
- Limpador de Piscina: 01 (um) cargo - Nível 03 (três);
- Vigia: 02 (dois) cargos - Nível 03 (três);
- Eletricista: 01 (um) cargo - Nível 06 (seis)
Art. 3º Ficam acrescentados os cargo abaixo relacionados, que integram o Anexo II - Categoria de Nível de 1° Grau, do Grupo de Cargos e Provimento Efetivo - GCPEC, da Lei n° 3.362, de 02 de abril de 1991:
- Motorista 01 (um) cargo - Nível 06 (seis);
- Músico: 01 (um) cargo - Nível 06 (seis);
- Técnico Som: 01 (um) cargo - Nível 08 (oito)
Art. 4º Ficam acrescentados os cargos abaixo relacionados, que integram o Anexo II - Categoria de Nível de 2°. Grau, do Grupo de Cargos de Provimento Efetivo - GCPEC, da Lei n°. 3.362, de 02 de abril de 1991:
- Oficial Administrativo I : 03 (três) cargos - Nível 07 (sete);
- Oficial Administrativo II : 03 (três) cargos - Nível 09 (nove);
- Assistente Administrativo: 02 (dois) cargos - Nível 10 (dez)
Art. 5º Ficam crido o cargos abaixo relacionados, que integram o Anexo II - Categoria de Nível Superior, do Grupo de Cargo de Provimento Efetivo - GCPEC, Lei, 3.362, de 02 de abril de 1991:
- Técnico de Esportes/Basquete - 02 (dois) cargos nível 09 (nove);
- Técnico de Esportes/Futebol de Salão - (um) Cargo Nível 09 (nove);
- Técnico de Esportes/Ginástica - 01 (um) Cargo - Nível 09 (nove);
- Técnico de Esportes/Handebol - 02 (dois) Cargos - Nível 09 (nove);
- Técnico de Esportes/Natação - 04 (quatro) Cargos - Nível 09 (nove); e
- Técnico de Esportes/Voleibol - 02 (dois) Cargos - Nível 09 (nove).
Art. 6º Os vencimentos a que se referem os cargos acima mencionados, são da mesma proporção daqueles constantes no Anexo II da Lei nº 3.362, de 02 de abril de 1991.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Pessoal, providenciará no prazo de 05 (cinco) dias da publicação desta Lei, a atualização dos anexos nela referidos.
Art. 9º A descrição do conteúdo ocupacional dos cargos ora criados será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de 30 (tinta) dias.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 10 de março de 1995.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Secretário Municipal de Governo
Murilo Heitor Carneiro
Secretário Municipal de Administração