LEI Nº 3.985, DE 20 DE OUTUBRO DE 1.994
(Revogada pela Lei nº 4.945, de 28/12/2001)
Altera dispositivos da Lei nº 3.655, de 28 de dezembro de 1992, que cria o Instituto de Previdência Municipal.
A Câmara Municipal de Governador Valadares-Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 14, inciso II, da Lei 3.655,de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 (...):
I-...
II- Consideram-se companheiro(a) o homem e a mulher vivendo juntos na união livre tutelada pelo Artigo 226, parágrafo 3º. da Constituição Federal/ 88, há mais de 05 (cinco) anos.
Art. 2º O Art. 19, 2º e 3º. da Lei nº 3.655, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 ...
I-...
II-...
III-...
IV-...
§ 1º O pagamento das aposentadorias e encargos relacionados no Art, 18 -I , letras a, b, c e f, e a aposentadoria e encargos relacionados no Inciso IV do Art. 19, e o pagamento da pensão relacionada no Inciso II, letra "a" do Art. 18, e que forem devidas no período de carência, serão de responsabilidade do órgão empregador.
§ 3º O órgão empregador continuará a manter a responsabilidade do pagamento de todas as aposentadorias, pensões e demais encargos efetuados, dos atuais aposentados e das demais aposentadorias concedidas no prazo de carência, dos pensionistas e das demais pensões concedidas no prazo de carência.
Art. 3º Os efeitos desta Lei são retroativos a 28 de dezembro de 1.992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 20 de outubro de 1994.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Secretário Mun. de Governo
Murilo Heitor Carneiro
Secretário Mun. de Administração