LEI Nº 3.966, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 007/93, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 43 e 44 da Lei Complementar nº 007/93, de 23 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43 ...
1º-...
2º-...
I -....
II -... saliências e ressaltos na fachada da edificação, quando sua distância até a parede da fachada não distar mais de 50 (cinquenta) centímetros medidos em projeção horizontal.
Art. 44 Serão permitidas edificações com número de pavimentos superior a 5 (cinco), em terrenos com área acima de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situados nos bairros Vila Bretas, Lourdes, Vila Mariana, Morada do Acampamento e faixa compreendida entre a rua Olegário Maciel e o Campus Universitário, delimitada pelas ruas Moacir Palleta e Israel Pinheiro, desde que respeitados os seguintes parâmetros:
Taxa de Ocupação Máxima |
T=80% |
Gabarito Máximo:18 |
D=40% |
Afastamento Frontal: |
3,00m |
Afastamento Laterais e Fundos: |
1,50 +0,15 (n-1) |
Parágrafo Único. ...
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 12 de setembro de 1.994
PAULO FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
DÊNIO MARCOS SIMÕES
Secretário Municipal de Governo
JONICY DE BARROS RAMOS
Secretário Municipal de Administração