LEI Nº 3.957 DE 29 DE AGOSTO DE 1.994
Altera os dispositivos da Lei n° 3.659, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Sistema Viário no Município de Governador Valadares.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art 7º e o Anexo II do art. 19 da Lei nº 3.659, de 30 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - ...
- 20% (vinte por cento) para as vias locais.
a) ...
b) Anexo II Quadro com as dimensões mínimas das vias,
c) ...
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 29 de agosto de 1994.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal.
Dênio Marcos Simões
Secretário Mun. de Governo
Jonicy de Barros Ramos
Secrétário Mun. de Planejamento e Coordenação