LEI Nº 3.899, DE 22 DE ABRIL DE 1994
Acrescenta inciso ao artigo 40, da Lei nº 3.665, de 30/12/92, que dispõe sobre o Poder de polícia administrativa do município.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É acrescentado mais um inciso, o "VI" ao artigo 40, da Lei nº 3.665, de 30 de dezembro de 1992, com a seguinte redação:
VI- A permanência de animais soltos em vias públicas, jardins, praças, parques e hortos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 22 de abril de l 994.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Jonicy de Barros Ramos
Secrétário Mun. de Governo Interino