LEI Nº 3.801, DE 09 NOVEMBRO DE 1993
(Revogada pela Lei nº 4.945, de 28/12/2001)
Estabelece os critérios para escolha do primeiro Conselho Deliberativo do Instituto Previdenciário Municipal de Governador Valadares - IPREM criado pela Lei nº 3.655, de 28 de dezembro de 1992.
A Câmara Municipal de Governador Valadares- Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O primeiro Conselho Deliberativo do Instituto Previdenciário Municipal de Governador Valadares - IPREM - GV, criado pela Lei nº 3.655, de 28 de dezembro de 1992, será composto por nove membros, todos servidores municipais efetivos, que serão indicados obedecidos os seguintes critérios:
I - Três representantes dos servidores da Administração Direta do Município e respectivos suplentes, indicados pelo Prefeito Municipal;
II - um representante dos servidores da Câmara;
III - um representante dos servidores do Serviço Municipal de Obras e Viação – SEMOV;
IV - um representante dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
V - um representante dos servidores da Fundação Serviços de Educação e Cultura - FUNSEC;
VI - um representante dos servidores da Fundação Serviço de Obras Sociais - FUSÓBRAS;
VII - um representante dos servidores da Fundação Serviço Hospitalar - FUSHOSP;
§ 1º Os representantes dos servidores de que tratam os incisos II a VII do "caput" do artigo, bem como seus suplentes, serão escolhidos pelos respectivos servidores, através da eleição realizada no âmbito de cada órgão.
§ 2º Em data a ser fixada pela Comissão do IPREM, constituída através da Portaria nº 1270, de 12 de abril de 1993, baixada pelo Poder Executivo, e sob a coordenação do dirigente máximo de cada órgão, serão realizadas eleições para a escolha dos Conselheiros, considerando representantes e respectivos suplentes, os servidores que receberem mais números de votos, pela ordem.
§ 3º O dirigente de cada Órgão da Administração Indireta e Câmara, responsável pela coordenação da eleição a que se refere o parágrafo anterior, encerrado o processo e apurados os votos, comunicará, por ofício, o resultado ao Prefeito, que baixará ato de constituição formal do Conselho Deliberativo.
Art. 2º A renovação do Conselho em um terço, dos seus membros a cada dois anos, bem como as atribuições e responsabilidades dos Conselheiros, obedecerá ao estabelecido na Lei nº 3.655, de 28 de dezembro de 1992, que criou o Instituto Previdenciário Municipal - IPREM - GV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 09 de novembro de 1993.
Paulo Fernando Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Dênio Marcos Simões
Secretário Mun. de Governo
Murilo Heitor Carneiro
Secretário Mun. de Administração