LEI Nº 3.600, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992
(Revogada pela Lei nº 4.440, de 30/12/1997)
Autoriza a concessão de gratificação aos médicos plantonistas da clínica médica, pediatria, cirurgia e ortopedia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao médico Plantonista de qualquer especialidade, é concedida a gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico relativo ao período de plantão.
Parágrafo único. A gratificação referida no "caput" do artigo, será calculada sobre as horas efetivamente prestadas no Pronto Socorro do Hospital Municipal.
Art. 2º O plantão será exercido por convocação do Secretário Municipal de Saúde ou por sua delegação.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 26 de outubro de 1992.
Dr. Ruy Moreira de Carvalho
Prefeito Municipal
Gabriel Oliveira Silva
Secretário Mun. de Governo
José do Carmo Filho
Secretário Mun. de Saúde