LEI Nº 3.582, DE 31 DE AGOSTO DE 1992
Modifica a redação do art. 6º da lei nº 3.156, de 30/12/88
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 6º da Lei nº 3.156, de 30/12/88, que institui o Código de Obras do Município de Governador Valadares passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Para execução de obras no Município exige-se a aprovação de seus Projetos Arquitetônicos e a apresentação dos Estruturais.
§ Único. A exigência da apresentação dos Projetos Estruturais a que se refere o “caput” do artigo será observada para as obras com mais de 02 (dois) pavimentos e/ou mais de 1.000m².”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 31 de agosto de 1992.
DR. RUY MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
GABRIEL OLIVEIRA SILVA
Secretário Mun. de Governo
JOSÉ FRAGA DE ASSIS
Secretário Mun. de Planejamento e Coordenação