LEI Nº 3.508, DE 23 DE ABRIL DE 1992
Modifica os anexos constantes da lei nº 3.362, de 02 de abril de 1991, que dispõe sobre a administração dos servidores da Fundação Serviços de Educação e Cultura - FUSEC e dá outras providências.
- A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao Grupo de Cargos de Provimento Efetivo - GCPEC - Categoria de Nível Elementar - NE, constante do Anexo II da Lei nº 3.362, de 02/04/91, mais 01 (um) cargo de Jardineiro.
Art. 2º Ficam criados mais 02 (dois) cargos de vigia, que se integram ao Anexo II - Categoria de Nível Elementar – NE, da Lei nº 3.362, de 02/04/91.
Art. 3º Ficam acrescentados ao Grupo de Cargos de Provimento Efetivo - GCPEC - Categoria de 2º Grau, constante do Anexo II da Lei nº 3.362, de 02/04/91, os seguintes cargos:
- Oficial Administrativo I - 03 (três);
- Oficial Administrativo II - 03 (três);
- Assistente Administrativo - 03 (três).
Art. 4º Os vencimentos a que se referem os cargos acima mencionados, são da mesma proporção dos demais cargos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Fundação Serviços de Educação e Cultura - FUNSEC.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 23 de abril de 1992.
Dr. Ruy Moreira de Carvalho
Prefeito Municipal
Ivaldo A Tassis
Secretário Mun. de Governo
Cloves Inácio de Carvalho
Secretário Mun. de Administração