LEI Nº 3.457, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991
Suprime o artigo 27 da Lei nº 3.409, de 08 de julho de 1991.
- A Câmara Municipal de Governador Valadares- Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o Artigo 27 da Lei nº. 3.409, de 08 de julho de 1991.
Art. 2º Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 09 de dezembro de l991.
Dr. Ruy Moreira de Carvalho
Prefeito Municipal