LEI Nº 3.450, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991
Modifica o Anexo II da Lei nº. 3.361, de 02 de abril de 1991, que dispõe sobre a administração dos Servidores do Serviço Municipal de Obras e Viação - SEMOV.
A Câmara Municipal de Governador Valadares- Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado no Anexo II - Grupo de Cargos de Provimento Efetivo - Categoria de Nível Superior - GCPEV da Lei nº 3.361, de 02 de abril de 1991, o seguinte cargo:
- CPEV - 41 - Contador - 01 vaga - Nível 12.
Art. 2º O vencimento a que se refere o cargo acima mencionado, é da mesma proporção relativo aos demais contadores da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Serviço Municipal de Obras e Viação – SEMOV.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 02 de dezembro de 1991.,
Dr. Ruy Moreira De Carvalho
Prefeito Municipal