LEI Nº 3.338, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
Altera dispositivos da Lei nº 3.300, de 25 de setembro de 1990.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 35 da Lei n° 3.300, de 25 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 Os ocupantes de cargos de provimento em comissão nomeados até à data imediatamente anterior à desta Lei, serão apostilados no cargo com quatro anos de sua nomeação, desde que não tenham sido exonerados por penalidades ou a pedido escrito do interessado.
Art. 2º O artigo 38 da mesma Lei, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 38 Ficam assegurados aos servidores do Poder Executivo seus direitos, aplicando, a partir desta Lei, os direitos e vantagens nela previstos.
Parágrafo único. Nenhum servidor municipal poderá perceber vencimento superior ao estabelecido para os secretários, nem estes, superior aos subsídios fixados para o Prefeito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 21 de dezembro de 1990.
Dr. Rui Moreira de Carvalho
Prefeito Municipal
Heider Cabral Sathler
Secretário Mun. de Governo
Cloves Inácio de Carvalho
Secretário Mun. de Administração