LEI Nº 2.896, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.985
(Revogada pela Lei nº 4.072, de 10 de julho de 1995)
Autoriza a concessão de gratificação por execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou da saúde.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder a gratificação mensal de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos aos funcionários que executam trabalho de natureza especial com risco de vida ou de saúde.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 16 de dezembro de 1.985.
Ronaldo Perim
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Sec. Mun. de Administração
Adrualdo Monte Alto
Sec. Mun. da Fazenda