LEI Nº 2.878 DE 15 DE OUTUBRO DE 1.985
Altera dispositivos do estatuto dos funcionários públicos municipais
- A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 80, da Lei nº 2.097, de 07 de junho de 1.974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) o seguinte:-
“g) o período em que o funcionário esteve afastado para tratamento de saúde,”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário , entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 15 de outubro de 1.985
Ronaldo Perim
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Sec. Mun. de Administração