LEI Nº 2.748, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983
(Revogada pela Lei Complementar nº 196 de 18 de junho de 2015)
Dispõe sobre concessão de subvenções.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam concedidas às entidades abaixo especificadas as seguintes subvenções:
1- FUNSEC |
Cr$ 50.000,00 |
2- COLÉGIO PRESBITERIANO |
Cr$ 76.000,00 |
3- CRECHE AMBROSINA NASCIMENTO |
Cr$ 10.000,00 |
4- ESCOLA DA COMUNIDADE PROFESSOR HELVÉCIO |
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DAHE |
Cr$ 20.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 156.000,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 28 de novembro de 1983.
Ronaldo Perim
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Sec. Mun. de Administração
Adrualdo Monte Alto
Séc. Mun. da Fazenda