LEI Nº 2.694
Acrescenta Parágrafo 4º ao art. 180, da lei nº 2.097, de 07/06/74 – Estatutos dos Funcionários Municipais.
- A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 180, da lei nº 2.097, de 07/06/74 – Estatutos dos Funcionários Municipais, o parágrafo 4º com o seguinte teor:-
“§ 4º - Sendo extinto ou modificado o cargo ou função pelo qual foi aposentado o servidor, os proventos serão iguais aos vencimentos do novo cargo criado.”
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 15 de dezembro de 1982.
José Fernandes
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Sec. Mun. de Administração