LEI Nº 2.409
Modifica o art. 46 da Lei Municipal n° 2.070, de 23 de abril de 1974, que dispõe sobre diárias de viagens.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 46 da Lei Municipal n° 2.070, de 23 de abril de 1974, passa a ter a seguinte redação:
Art. 46 Ao Prefeito Municipal, quando em viagem administrativa ou de representação, será atribuída uma diária correspondente a 140% (cento e quarenta por cento) do valor de referência estabelecido para o Estado de Minas Gerais; e os servidores Municipais, da Câmara e da Prefeitura 90% (noventa por cento) do mesmo valor de referência .
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 20 de dezembro de 1978.
Dr. Raimundo Monteiro de Rezende
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Séc. Mun. de Administração