LEI Nº 2.390
Acrescenta parágrafo 3° ao art. 180. da Lei n° 2097, de 07/06/74 - Estatuto Dos Funcionários Públicos Municipais
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais - aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 180 da Lei n° 2.097 de 07/06/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, o parágrafo 3°, com seguinte teor:
§ 3° Os proventos da aposentadoria serão, permanentemente, equiparado e igualados aos funcionários em atividades no cargo ou função correspondente ao da aposentadoria.
§ 4° VETADO
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 22 de setembro de 1978.
Dr. Raimundo Monteiro de Rezende
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Secretário Municipal de Administração