LEI N° 2.280, DE 10 DE MAIO DE 1977
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 973 de 28 de maio de 1962.
A Câmara Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais – aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Artigo 3º da Lei Municipal nº 973, de 28 de maio de 1962, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º À funcionária também se concederá o adicional pelos filhos, desde que, se casada, o marido não seja funcionário público federal, estadual ou municipal.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 10 de maio de 1977.
Dr. Raimundo Monteiro de Rezende
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Secretário Municipal da Administração