LEI Nº 1.695 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970
(Revogada pela Lei 2070/74)
Dispõe sobre pagamento de diárias.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais - decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ao Prefeito Municipal, ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores, quando em viagem administrativa ou de representação, será atribuída uma diária de Cr$ 100,00 ( cem cruzeiros ) e aos funcionários municipais, da Câmara ou da Prefeitura, Cr$ 60,00 ( sessenta cruzeiros ) dentro do Estado e Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) fora dêle.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 26 de novembro de 1970.
Dr. Hermírio Gomes da Silva
Prefeito Municipal
Dr. Siva Monteiro de Castro
Secretário de Administração