LEI Nº 1.568 DE 17 DE SETEMBRO DE 1969
(Revogada pela Lei 2097/74)
Dispõe sobre aposentadoria dos funcionários públicos municipais.
A Câmara Municipal de Governador Valadares decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O tempo de serviço público prestado pelos funcionários municipais anteriormente a 13 ( treze ) de maio de 1967, para efeito de aposentadoria, será contado de acôrdo com a Lei Estadual nº 5.140 de 13 de dezembro de 1968.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a cujo conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 17 de setembro de 1969.
Dr. Hermírio Gomes da Silva
Prefeito Municipal Dr. Siva
Monteiro de Castro
Secretário da Administração