LEI Nº 1210, DE 11 DE MARÇO DE 1965
Modifica o dispositivo da Lei n°. 973, de 28/5/62.
A Câmara Municipal de Governador Valadares decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1° da Lei n°. 973, de 28/5/62.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 11 de março de 1965.
O Presidente da Câmara Municipal,
Dr. Amado Gripp