LEI Nº 1194, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1964
Modifica dispositivo dos estatutos dos funcionários municipais. obs: alterada pela Lei 2097/74
A Câmara Municipal de Governador Valadares decreta, e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 186 do Estatuto dos Funcionários Municipais, adotado pela lei nº 67 de 22 de junho de 1949: "Desde que o requeira, será aposentado o funcionário que contar trinta anos de serviço ou sessenta de idade e a professora primária que contar vinte e cinco anos de efetivo exercício no magistério ou sessenta de idade, com direito à percepção dos proventos correspondentes ao vencimento da classe imediatamente superior, desde que seja efetivado, com dois anos de interstício e não esteja no final da carreira".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 18 de novembro de 1964.
Joaquim Pedro Nascimento
Prefeito Municipal
Bruno Chaves
Chefe do Serviço de Administração