LEI Nº 1111, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963
(Revogada pela Lei nº 2070/1974)
Dispõe sobre gratificação de chefia. obs: revogada pela lei 2070/74
A Câmara Municipal de Governador Valadares decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aumentada de Cr$ 3.000,00 para Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) por mês a gratificação de chefia a que têm direito os chefes de Serviços da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Fica igualmente aumentada de Cr$ 3.000,00 para Cr$ 7.00,00 (sete mil cruzeiros) por mês a gratificação de chefia da Secretaria da Câmara Municipal de que trata a resolução n° 4/59.
Art. 2º As despesas correrão por dotações próprias incluídas no orçamento para 1964.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1° de janeiro de 1964.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 28 de novembro de 1963.
Joaquim Pedro Nascimento
Prefeito Municipal
Bruno Chaves
Chefe do Serviço de Administração