LEI COMPLEMENTAR Nº 080, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2004, que institui o Código Ambiental do Município de Governador Valadares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 37 - Inciso "I", da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII, do artigo 155, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 155 -
VIII - provocados por ensaio ou exibição de escolas-de-samba ou quaisquer outras entidades similares, no período compreendido entre O (zero) hora e 7 (sete) horas, salvo aos domingos e feriados, nos 30 (trinta) dias que antecedem o tríduo carnavalesco municipal e nos dias de eventos que fazem parte do Calendário Oficial do Município, quando o horário será livre.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 27 de dezembro de 2005.
Dr. José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Darly Alves
Secretário Municipal De Governo