LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 29 DEZEMBRO DE 2004
(Processo nº 593/2004)
Altera dispositivo da Lei nº 3.859, de 30 de dezembro de 1993, que institui o Código de Obras e Edificações.
A Câmara Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 192, cabeça, da Lei nº 3.859, de 30 de dezembro de 1993, que institui o Código de Obras e Edificações, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 192 Os interessados deverão requerer a regularização até 30 de junho de 2005, de acordo com os seguintes procedimento:
Art. 2º Ficam revogadas as disposições da Lei nº 3.971, de 15 de setembro de 1994 e a Lei Complementar nº 58, de 9 de julho de 2004, que alteraram a redação do art. 192, cabeça, da Lei nº 3.859, de 30 de dezembro de 1993.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 29 de dezembro de 2004.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal