LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário aprovou e o seu Presidente, nos termos do § 8º, do art. 70, da Constituição Estadual, e § 8º do art. 37, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte, a redação do art. 12 da Lei Complementar nº 02, de 30 de dezembro de 1992:
“Art. 12 - O desdobro será permitido em todas as zonas urbanas do distrito sede, excetuando-se a Zona Residêncial 5 (ZR-5) e a Zona Comércio e Serviço 2 (ZCS-2), localizadas na Ilha dos Araújos.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 15 de dezembro de 1993
JOÃO DOMINGOS FASSARELLA
PRSIDENTE
NAILTON CONTRIM HERINGER
SECRETÁRIO