LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 30 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar n° 038, de 03 de julho de 2002 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os § 2° e 3° do inciso I do art. 9º da Lei Complementar n° 038, de 03 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º
I - ...
§ 1º ....
§ 2º A implantação, o uso e o desenvolvimento de atividades tratadas nos itens 2 - alíneas "a" e "c", 3 - alíneas "a"e "b" e 5 - alínea "e" só poderão ser permitidos quando atendidas as normas legais vigentes para tratamento acústico nos locais de permanência de público e funcionários, mediante aprovação prévia do Departamento de Aviação Civil - DAC.
§ 3º A implantação, o uso e o desenvolvimento de atividades tratadas nos itens 1 - alínea "e", 2 - alínea "d", 3 - alínea "d" , 4 alínea "c", 5 - alíneas "a", "b" e "e" e 6 só serão permitidos mediante aprovação prévia do Departamento de Avaliação Civil - DAC.
Art. 2º Fica excluído os 02 (dois) pontos inseridos no item 6, do inciso I do art. 9º da Lei Complementar n° 038, de 03 de julho de 2002.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 30 de julho de 2002.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
Silvano Gomes Da Silva
Secretário Municipal De Governo