LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 3.665, de 30 de dezembro de 1992, que disciplina o poder de polícia administrativa do município, Código de Posturas.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, seu Presidente, nos termos do art. 70, § 8º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e art. 37, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta o art. 68-A à Seção X - DOS ANUNCIOS, CARTAZES E DOS MEIOS DE PUBICIDADE" - na Lei nº 3.665, de 30 de dezembro de 1992, com a seguinte redação:
Art. 68 A Fica autorizado o uso de propaganda comercial por meio de bandeira do modelo Wind banner destinado a propaganda externa em estabelecimentos comerciais.
Art. 2º Esta Lei Complementar será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 10 de setembro de 2024.
Regino Cruz
Presidente
João Bosco
Secretário