LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 16 DE MAIO DE 2024
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 266, de 25 de agosto de 2020 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar.
Art. 1º A Lei Complementar nº 266, de 25 de agosto de 2020 passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 2º A Casa Lar ofertará 20 (vinte) vagas para acolhimento de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, preferencialmente grupo de irmãos.
Art. 5º ...
§ 1º Ficam criados 2 (dois) cargos de Educadora Residente 1 e 2 (dois) cargos de Educadora Residente II, conforme Anexo II, da Lei Complementar nº 277, de 20 de setembro de 2021.
§ 2º A Educadora Residente l fará jus à remuneração prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 277, de 2021, com jornada de trabalho de cinco dias por semana (24 horas), inclusive feriados, e descanso semanal remunerado nos finais de semana.
§ 3º A Educadora Residente II fará jus à remuneração prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 277, de 2021, com jornada de trabalho nos finais de semana, conforme escala informada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, além dos períodos de férias, licenças e afastamentos inferiores à 30 (trinta) dias da Educadora Residente I.
§ 4º A Educadora Residente II, fará jus à remuneração da Educadora Residente I, durante o período em que estiver em substituição em razão de férias regulamentares e licenças.
Art. 10 ...
Parágrafo único. As funções criadas sucumbem-se às regras do regime de Direito Administrativo Especial.
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar nº 277, de 20 de setembro de 2021, passa a viger acrescido das alterações constantes no anexo desta lei Complementar.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 16 de maio de 2024.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Daniel Portes Ferreira
Secretário Municipal De Governo
Adjani Santos Botelho Alvarenga
Secretária Municipal De Assistência Social